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Comitê de Éticaa

Quem somos

O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) é um colegiado interdisciplinar e independente, de relevância pública, de caráter consultivo, deliberativo e educativo, criado para defender os interesses dos participantes da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos (Capítulo VII.2 da Resolução N° 466/2012).

A pesquisa envolvendo seres humanos é aquela que tem como participante o ser humano, e que o envolva de forma direta ou indireta, incluindo o manejo de seus dados, informações ou materiais biológicos (Capítulo II.14 da Resolução N° 466/2012).

Membros

Camila Tenório Calazans de Lira
Daniella Coelho Gomes da Silva
Danielle Cassia de Oliveira
Emilia Gualberto de Freitas

Fabio Torres Cunha
Juliana Kelle de Andrade Lemoine Neves
Patrícia Maia
Paulo Melo

Priscilla Alencar de Oliveira Morais
Reneis Paulo Lima
Renata Maria Cavalcanti Pessoa

Contato

81 9 9217-1071

Localização

Av. Pres. Getúlio Vargas, 1360 - Bairro Novo, Olinda - PE, 53030-010

HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Terça-feira 13h às 17h
Quarta-feira 08h às 11h
Quarta-feira 13h às 17h

Documentos Obrigatórios

- Anexar na Plataforma Brasil o Cadastro CEP para baixar o documento para preenchimento. Lembramos que este documento deve ser anexado à Plataforma Brasil.
- Anexar na Plataforma Brasil a Folha de Rosto com as devidas assinaturas (as informações sobre quem é o responsável por assinar a folha de rosto, esta folha é gerada ao final do cadastro do projeto).
- Anexar na Plataforma Brasil o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) ou Registro de Consentimento Livre e Esclarecido.
- Anexar na Plataforma Brasil o Termo de Assentimento (se houver a participação de crianças/adolescentes). O Termo de Assentimento é um documento que deve ser elaborado em linguagem acessível, muitas vezes lúdica (desenhos, histórias em quadrinhos), evitando termos técnicos ou quaisquer outras palavras que possam gerar incompreensões por parte das crianças e adolescentes.

Baixe as principais resoluções:
- RESOLUÇÃO No 580, DE 22 DE MARÇO DE 2018.
- RESOLUÇÃO No 510, DE 07 DE ABRIL DE 2016
- RESOLUÇÃO No 446, DE 11 DE AGOSTO DE 2011
- NORMA OPERACIONAL No 001/2013

Detalhamento do Projeto

- Caso no projeto exista material biológico será necessário incluir maiores informações na metodologia do projeto e no TCLE.
- Não esqueça de informar, no formulário de informações básicas da Plataforma Brasil, os riscos para os participantes (conforme orientação da CONEP, qualquer pesquisa com seres humanos pode causar algum risco, por mínimo que seja), e os benefícios da sua pesquisa.
- Pesquisas de Relato de Caso devem ser submetidos na Plataforma Brasil para análise pelo CEP/Facottur (Carta Circular no 166/2018-CONEP/SECNS/MS166/2018-CONEP/SECNS/MS).

Caso ainda existam dúvidas sobre a submissão de projetos ou algum dos documentos listados acima, entre em contato com o CEP (comite.etica@facottur.org).

Atribuições do CEP